Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/02/2017 por GISELLE DE OLIVEIRA SILVA 08449033705,
processo nº 912325178, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912325178
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimentos à base de peixe; Atum, não vivo; Aves não vivas; Batata em flocos; Carne; Carne de porco; Carnes salgadas; Azeite de oliva extra virgem; Alho (óleo de-) [comestível]; Bacalhau; Costela; Frios [embutido];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826768857 (GINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2514
11/12/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180181119 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GISELLE DE OLIVEIRA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2501
18/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180181119 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GISELLE DE OLIVEIRA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br />código IPAS267 · RPI 2489
21/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2411