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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180298187 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANT'ANNA EMPÓRIO GOURMET EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br />código IPAS271 · RPI 2554
17/09/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180350834 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>SANT'ANNA EMPÓRIO GOURMET EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2541
17/09/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180298187 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANT'ANNA EMPÓRIO GOURMET EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ constante no documento de cessão e o CNPJ da cedente constante na base de dados do INPI. Consta na base de dados do INPI o CNPJ 17456748000104 que diverge do CNPJ apresentado no documento de cessão: 14.456.7480001-04.<br />código IPAS267 · RPI 2541
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
08/01/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180350834 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente(es): </b>SANT'ANNA EMPÓRIO GOURMET EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item complementação de retribuições - serviço 800) do manual de Marcas para efetuar a complementação do valor relativo ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência referente à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2505
09/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180298187 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANT'ANNA EMPÓRIO GOURMET EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ constante no documento de cessão e o CNPJ da cedente constante na base de dados do INPI. Consta na base de dados do INPI o CNPJ 17456748000104 que diverge do CNPJ apresentado no documento de cessão: 14.456.7480001-04.<br />código IPAS267 · RPI 2492
07/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2483
21/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2411