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MIMI KIDS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2017 por INGRID JURCZIK HIRT 00819539414, processo nº 912322136, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912322136
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularINGRID JURCZIK HIRT 00819539414
CNPJ do titular23.590.247/0001-00
UF · PaísSC · BR

Tradução: kids crianças

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912322136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2644
  2. 11/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180335597 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INGRID JURCZIK HIRT<br /> código IPAS237 · RPI 2627
  3. 06/10/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180335597 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INGRID JURCZIK HIRT<br /> código IPAS499 · RPI 2596
  4. 05/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180335597 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INGRID JURCZIK HIRT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O JEITO DESCONTRAÍDO DE SE VESTIR!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2574
  5. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180335597 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INGRID JURCZIK HIRT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  6. 31/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 901886718, 902022849, 904230210, 904857069 e 907874622, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2482
  7. 14/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2410

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)