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NANI COMÉRCIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2017 por NANI COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME, processo nº 912318880, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912318880
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNANI COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular10.948.631/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912318880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180323480 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NANI COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>NILSON JOSE DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  2. 05/05/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180323480 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NANI COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>NILSON JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Trata-se de reprodução, com acréscimo do termo genérico "comércio", da marca registrada "NANIBABY", processo 900061758, para assinalar serviços idênticos e afins. O destaque do termo "NANI" nesta anterioridade evidencia a possibilidade de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2574
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180323480 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NANI COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>NILSON JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 31/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908962444 (NANI ADORADOR), 911228110 (Nanny & Dimmy). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902927493 (NANNY & TOMMY INFANTO JUVENIL) e Processo 828448779 (NANY BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2482
  5. 14/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2410

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