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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2017 por Claudia de Freitas Lopes Soares Machado da Silva, processo nº 912304162, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912304162
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularClaudia de Freitas Lopes Soares Machado da Silva
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Sou em forma

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Arroz-doce; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pâtes en croûte; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Tacos; Talharim; Tortillas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Molhos para massas alimentares; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912304162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840474644 (SOFIT) e 912088354(SOULFIT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840500874 (SOFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2483
  2. 14/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2410

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