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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2017 por INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, processo nº 912274735, nas classes 41. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo912274735
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2017
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularINSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CNPJ do titular03.881.866/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino e educação, cursos, instrução, bibliotecas, bibliotecas itinerantes, organização e apresentação de oficinas de trabalho, conferências, congressos e exibições para fins culturais ou educativos; serviços de educação prestados a título de assistência social; criação e publicação de textos, imagens e produtos impressos, eletrônicos e audiovisuais e em qualquer outro meio, inclusive via internet, relacionados aos serviços acima.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912274735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  2. 19/05/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180329697 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2576
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180329697 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821634267 (LER É PRECISO. FÓRUM BRASIL 500: CULTURA E LITERATURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2481
  5. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

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