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SOLLU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2017 por SOLLU CALÇADOS LTDA, processo nº 912273380, nas classes 25. Registro em vigor até 02/03/2031.

Número do processo912273380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2017
Data da concessão02/03/2021
Vigência até02/03/2031
TitularSOLLU CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.773.420/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados em geral; viras para botas e sapatos; calcanheiras para botas e sapatos; antiderrapantes para botas e sapatos; gáspeas para botas e sapatos; canos de botas; botas, botinas; sandálias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912273380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210374595 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS532 · RPI 2770
  2. 21/09/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210374595 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS400 · RPI 2646
  3. 02/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2617
  4. 08/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180326881 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLLU CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2605
  5. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180326881 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLLU CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão doelemento ?PURO CONFORTO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante doinciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas comapresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos daimagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  6. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180326881 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SOLLU CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  7. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2481
  8. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

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