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Resultate

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2017 por TIME DESIGN & COMUNICACAO LTDA - ME, processo nº 912269251, nas classes 42. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo912269251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2017
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularTIME DESIGN & COMUNICACAO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular14.000.309/0001-96
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática] - [Informação em]; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Análise de sistemas [informática]; Armazenamento eletrônico de dados - [Informação em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Consultoria em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Assessoria em]; Armazenamento eletrônico de dados; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Computação em nuvem - [Informação em]; Computação em nuvem - [Consultoria em]; Computação em nuvem - [Assessoria em]; Computação em nuvem; Consultoria em design de websites - [Informação em]; Consultoria em design de websites - [Consultoria em]; Consultoria em design de websites - [Assessoria em]; Consultoria em design de websites; Consultoria em segurança de computadores - [Informação em]; Consultoria em segurança de computadores - [Consultoria em]; Consultoria em segurança de computadores - [Assessoria em]; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em tecnologia da computação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação; Consultoria tecnológica - [Informação em]; Consultoria tecnológica - [Consultoria em]; Consultoria tecnológica - [Assessoria em]; Consultoria tecnológica; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Desenho industrial - [Informação em]; Desenho industrial - [Consultoria em]; Desenho industrial - [Assessoria em]; Desenho industrial; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores - [Informação em]; Projeto de sistema de computadores - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computadores - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computadores; Serviços de criação em artes gráficas - [Informação em]; Serviços de criação em artes gráficas - [Consultoria em]; Serviços de criação em artes gráficas - [Assessoria em]; Serviços de criação em artes gráficas; Software como serviço [saas] - [Informação em]; Software como serviço [saas] - [Consultoria em]; Software como serviço [saas] - [Assessoria em]; Software como serviço [saas]; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI] - [Informação em]; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI] - [Consultoria em]; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI] - [Assessoria em]; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; Consultoria em segurança de internet - [Informação em]; Consultoria em segurança de internet - [Consultoria em]; Consultoria em segurança de internet - [Assessoria em]; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de dados - [Informação em]; Consultoria em segurança de dados - [Consultoria em]; Consultoria em segurança de dados - [Assessoria em]; Consultoria em segurança de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912269251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220163196 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIPE DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO CARVALHO DE BRITO<br /><b>Cedente: </b>PIPE DIGITAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TIME DESIGN & COMUNICACAO LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2682
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210158902 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIPE DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO CARVALHO DE BRITO<br /><b>Cedente: </b>ANDRE LUIS DA COSTA NUNES LEAL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PIPE DIGITAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 25/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210158902 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIPE DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO CARVALHO DE BRITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclareça divergência no número de CPF do CEDENTE no documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2629
  4. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  5. 24/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2481
  6. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

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Classificação figurativa (Viena)