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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2017 por UNIMETAIS INDUSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DE AÇO LTDA., processo nº 912266333, nas classes 06. Registro em vigor até 11/09/2028.

Número do processo912266333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2017
Data da concessão11/09/2018
Vigência até11/09/2028
TitularUNIMETAIS INDUSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DE AÇO LTDA.
CNPJ do titular20.388.082/0001-09
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Andaimes de metal; Anéis de metal *; Armaduras de metal para sustentação de concreto; Barras de metal para balaustradas; Calhas de metal para construção; Canos de metal; Cavilhas [estacas] de metal para tendas; Chapas e placas de metal; Coberturas de metal para telhados; Colunas metálicas para edificações; Construções de metal; Construções transportáveis de metal; Correntes de metal *; Dutos de metal para instalações de aquecimento central; Escadas de metal; Esquadros de metal para construção; Estacas de metal para amarração; Estrados de metal para pisos; Fios de metal comum; Grampos de metal para cabos ou tubos; Janelas de metal; Mastros de metal; Materiais de metal para construção; Painéis de metal para construção; Revestimento de metal para construções e edificações; Silos de metal; Tubos de metal; Articulação metálica para janela [ferragem]; Chapa metálica; Solda metálica; Lajes de metal para construção; Vigas de metal para construção civil; Treliça de metal; Blocos de metal para pavimentação; Cintas de metal para prender canos; Materiais de metal para reforço de construção; Fitas de metal para atar; Revestimento de placas de metal para paredes e muros para construção;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230611976 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2883
  2. 07/04/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230449376 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2883
  3. 10/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230449376 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2753
  4. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230429090 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIMETAIS INDUSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DE AÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maria Lucia Mosca e nomeado novo representante LUIZ RODRIGUES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  5. 11/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2488
  6. 31/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2482
  7. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

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