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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2017 por ALA COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI, processo nº 912266120, nas classes 18. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo912266120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2017
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularALA COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI
CNPJ do titular24.501.897/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Maletas para documentos; mochilas; bolsas; malas de viagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912266120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230389904 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALA COMERCIO PRODUTOS DE BELEZA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  3. 27/11/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme petição 850180239407, de 16/08/2018. código IPAS029 · RPI 2499
  4. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180239372 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAURA DESIGN PRESENTES E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vanessa Toqueiro Ripari de Oliveira Arneiro<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  5. 24/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando produtos de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, produtos considerados como: ?cosméticos? e ?estojos de cosméticos? pertencem à classe 3; ?joias? e ?bijuteria? pertencem à classe 14; ?artigos de papelaria? e ?sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico? pertencem à classe 16; ?sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar? pertencem à classe 17; ?bolsas?, ?mochilas?, ?malas de roupas para viagem? e ?maletas para documentos? pertencem à classe 18; ?travesseiros? e ?almofadas? pertencem à classe 20; ?sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil? pertencem à classe 22; ?vestuário? e ?calçados? pertencem à classe 25. Atente, também, que os exemplos citados anteriormente não são exaustivos e que não serão aceitos requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo inicialmente apresentado no depósito do pedido. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2481
  6. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

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Classificação figurativa (Viena)