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OFOLATO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2017 por HYPERA S.A., processo nº 912240814, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912240814
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano; preparações vitamínicas; suplementos alimentares; complementos nutricionais; alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; bebidas dietéticas para uso medicinal; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200003464 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5033996-31.2020.4.02.5101Processo INPI n.º 52402.005157/2020-54. A Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 912240814, para marca nominativa OFOLATO.<br /> código IPAS639 · RPI 2888
  2. 21/07/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200003464 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5033996-31.2020.4.02.5101Processo INPI n.º 52402.005157/2020-54.<br /> código IPAS462 · RPI 2585
  3. 14/07/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200154964 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2584
  4. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200111501 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  5. 14/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180319729 (15/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2571
  6. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180319729 (15/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  7. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  8. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180213180 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  9. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que se presta a descrever parte dos produtos requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2480
  10. 21/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2407

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