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MATILHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2017 por Diego Barbosa Demutti, processo nº 912220813, nas classes 32. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo912220813
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2017
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularDiego Barbosa Demutti
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180319545 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO BARBOSA DEMUTTI<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180319545 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIEGO BARBOSA DEMUTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CERVEJA DOMINANTE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180319545 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DIEGO BARBOSA DEMUTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "CERVEJA DOMINANTE" é slogan publicitário, visto que indica ser o produto "dominante", realçando-o, e assim constituindo-se em um apelo para os consumidores e o mercado em geral. Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI. código IPAS024 · RPI 2480
  6. 21/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2407

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Classificação figurativa (Viena)