Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2017 por PORCELANATARIA CORTE E LAPIDAÇÃO DE PORCELANATO LTDA ME,
processo nº 912217758, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912217758
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Banquinhos para os pés; Biombos; Caixões não metálicos para argamassa; Canapés [móveis]; Carteiras [móveis]; Cestaria; Cubas não metálicas; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Móbiles [decoração]; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Revestimentos removíveis para pias; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Vitrines [móveis]; Altar [tipo de móvel]; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol]; Gaveta; Móvel modulado; Pé para móvel (não metálico); Divisórias [móveis]; Banquinhos para os pés, não metálicos; Bancadas de trabalho; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Revestimentos removíveis para pias; Caixões não metálicos para argamassa; Estante modular; Racks;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180360339 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PORCELANATARIA CORTE E LAPIDAÇÃO DE PORCELANATO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2625
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180360339 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PORCELANATARIA CORTE E LAPIDAÇÃO DE PORCELANATO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a imagem apresentada na petição inicial.código IPAS024 · RPI 2485
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407