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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2017 por FIJI ACADEMIA ESPORTIVA LTDA, processo nº 912211113, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912211113
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFIJI ACADEMIA ESPORTIVA LTDA
CNPJ/CPF do titular26.914.162/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cânfora para uso medicinal; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Colírios; Compressas; Desinfetantes para uso higiênico; Digestivos para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Lactose; Lama medicinal; Lama para banhos; Laxativos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo canforado para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Própolis para fins farmacêuticos; Repelentes contra insetos; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Adesivo de uso médico para cicatrização; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Raízes medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Artigos para curativos [medicinais]; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Preparações para frieiras; Ervas para fumar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Remédios contra transpiração; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912211113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903834154 (RESPIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2480
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170100390 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FIJI ACADEMIA ESPORTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VINÍCIUS MARTINS DUTRA e nomeado novo representante PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 14/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2406

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