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LOJA MADAMECHIC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2017 por BEATRIZ BARREIROS DE MELO 93015526120, processo nº 912206691, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912206691
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBEATRIZ BARREIROS DE MELO 93015526120
CNPJ do titular20.013.283/0001-13
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados incluídos nesta classe; calças compridas; casacos [vestuário]; cintos [vestuário]; jaquetas; leggings [calças]; lingerie; macacões; roupa íntima; roupas de praia; saias; sandálias; sobretudos [vestuário]; sutiãs; vestuário incluído nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912206691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagem de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900886358 (MADAME CHIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido o requerimento de alteração da marca solicitado através de petição de cumprimento de exigência de nº 850180208041, de 20/07/2018 , na medida em que não se enquadra em nenhuma das ressalvas previstas no item 9.1 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração da marca". código IPAS024 · RPI 2492
  2. 17/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2480
  3. 14/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2406

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Classificação figurativa (Viena)