® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PRIMED

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2017 por MB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA, processo nº 912195703, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912195703
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.917.989/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Aparelhos de microdermoabrasão; Aparelhos de raio X para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Cadeiras-retretes; Calçados ortopédicos; Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Camisas de força; Cânulas; Categute; Cateteres; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Comadres [bacias higiênicas]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas para uso medicinal; Cornetas acústicas; Dedeiras para uso medicinal; Desfibriladores; Dialisadores; Drenos para uso medicinal; Duchas ginecológicas; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetro; Esfigmotensiômetros; Espelhos para cirurgiões; Espirômetros [aparelhos médicos]; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fórceps; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Gastroscópios; Hemocitômetros; Inaladores; Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Insufladores; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para incontinência; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Macas [padiolas]; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Maxilares artificiais; Meias elásticas [cirurgia]; Meias para varizes; Membros artificiais; Molas para arqueados dos calçados; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [Prótese]; Padiolas [macas]; Pele artificial para uso cirúrgico; Pessários; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pontas de muletas para inválidos; Próteses; Pulverizadores para uso medicinal; Radiografias para uso medicinal; Recipientes para aplicação de medicamentos; Respiradores para respiração artificial; Roupas especiais para salas de operação; Seios artificiais [Prótese]; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Stents [endopróteses vasculares]; Talas [cirurgia]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Tipóias; Travesseiros de ar para uso medicinal; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de drenagem para uso medicinal; Urinóis [vasilhas]; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para muleta; Amplificador termo-iônico [equipamento médico]; Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico]; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Assento para enfermo; Auscultador [estetoscópio]; Bengala para cego; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa  para nutrição parenteral; Bomba de cobalto [médica]; Bomba de oxigênio [médica]; Bomba elétrica para o seio; Bomba para estômago; Braço artificial; Cadeira para enfermo e inválido; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Caixa esterilizada para termômetro clínico; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Cateter cardiológico; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Coletor semi-automático para coleta de sangue; Cureta; Cuspideira para uso medicinal; Dedeira para uso em curativo; Dilatador [instrumento cirúrgico]; Dispositivo de colostomia; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Elevador de braço de uso médico; Elo de ligadura de uso médico; Encefalógrafo; Endoscópio; Espetroscópio; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio de Florença para cirurgia; Fio guia para fim cirúrgico; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Geradores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração ); Grampo cirúrgico; Imobilizador ortopédico [tala]; Instrumento para embriotomia; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração); Palmilha ortopédica; Parafuso para cirurgia; Pinça para cirurgia; Placa metálica de uso medicinal; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Roupas para médico, dentista e veterinário; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sandália para gesso; Separador de célula sanguínea; Seringa especial para enema; Suspensório ortopédico; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico; Trépano [instrumento cirúrgico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura para uso médico; Aparelhos para aleitamento; Aparelhos para análise sangüínea; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos para anestesia; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos para fumigação de uso medicinal; Fundas hernianas; Seringas hipodérmicas; Cintas hipogástricas; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Meias elásticas para uso cirúrgico; Almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Luvas para massagens; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos obstétricos; Mesas de operação; Joelheiras ortopédicas; Solas ortopédicas; Cintos ortopédicos; Suportes para pés chatos; Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos para radioterapia; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Tubos de raios x para uso medicinal; Aparelhos para reanimação; Colheres para administração de remédios; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para tratamento de surdez; Fundas suspensórias; Agulhas para sutura; Material para sutura; Compressas termelétricas [cirurgia]; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Cintas umbilicais; Seringas uretrais; Sondas uretrais; Aparelhos e instrumentos urológicos; Seringas uterinas; Seringas vaginais; tomógrafos para fins médicos; bengalas de quatro apoios de uso médico; câmeras de endoscopia para fins médicos; aparelho de monitoramento cardíaco; vestimenta para compressão; Aparelhos auditivos; Implantes cirúrgicos com materiais artificiais; Marcapasso cerebral; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Implantes biodegradáveis para fixar ossos; Abaixador de língua para fins médicos; Aspiradores nasais; Cutelaria cirúrgica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912195703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180328960 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2570
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180328960 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908829728 (Primedi-phon plus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2481
  4. 23/05/2017 Notificação de oposição 850170077026 de 10/04/2017 código IPAS423 · RPI 2420
  5. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA