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LACTOSSOMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2017 por MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP, processo nº 912185660, nas classes 03. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo912185660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2017
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularMAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular15.136.551/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912185660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200204000 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ronaldo Botelho Piacente e nomeado novo representante CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  3. 22/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180304736 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Botelho Piacente<br /> código IPAS237 · RPI 2572
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180304736 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2480
  6. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

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