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Copiosa Redenção

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2017 por PIA UNIAO DAS IRMAS DA COPIOSA REDENCAO, processo nº 912184663, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912184663
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2017
Data da concessão06/08/2019
Vigência até06/08/2029
TitularPIA UNIAO DAS IRMAS DA COPIOSA REDENCAO
CNPJ/CPF do titular05.752.920/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capas [estojos] de CD e DVD; CD-ROM [disco]; DVD, disco digital de vídeo; Periódico em fita ou em CD-ROM; Porta-CD; Publicações em cd-rom;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912184663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230443253 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PIA UNIÃO DAS IRMÃS DA COPIOSA REDENÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BIEN SUR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 06/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2535
  3. 24/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180383402 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIA UNIÃO DAS IRMÃS DA COPIOSA REDENÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2520
  4. 10/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2479
  5. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

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