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LIVRARIA JULIO WERNE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2017 por LUCIANO FARIA ABEL, processo nº 912174030, nas classes 16. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo912174030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2017
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularLUCIANO FARIA ABEL
CNPJ do titular37.638.464/0001-38
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Livros; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Agenda; Livro de bolso; Livro encadernado; Livro litúrgico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912174030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200227925 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Clarice Pires<br /><b>Cessionário: </b>LUCIANO FARIA ABEL<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  3. 26/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2503
  4. 02/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reitera-se a exigência para que seja apresentada autorização expressa da pessoa natural que titulariza o nome "JULIO WERNE", para que a pessoa jurídica ?Julio W. X. Abel - ME? registre o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Esclarece-se que a mera demonstração da identidade da pessoa natural não basta para o atendimento do preceito legal supracitado. É imprescindível a apresentação de autorização, por escrito, para registro do nome civil como marca, pelo depositante. código IPAS136 · RPI 2491
  5. 10/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa da pessoa natural que titulariza o nome "JULIO WERNE", para que a pessoa jurídica ?Julio W. X. Abel - ME? registre o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2479
  6. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

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