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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2017 por WAVEMAX INTERNET LTDA, processo nº 912157933, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912157933
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularWAVEMAX INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular04.822.428/0001-70
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Serviços de telefonia - [Informação em]; Serviços de telefonia - [Assessoria em]; Serviços de telefonia; comunicação por rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912157933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2416
  2. 25/04/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170044471 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular: </b>WAVEMAX INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Insomapi - Instituto de Solicitação Marcaria da Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2416
  3. 21/02/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2407

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