Café; chá; cacau; açúcar; arroz; tapioca; sagu; sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, massas e confeitos; sorvetes; mel; xarope de melaço; adoçantes naturais, em especial taumatina e stevia; levedura; fermento em pó; sal; mostarda; vinagre; molhos (condimentos); especiarias; gelo; sorvetes em pó e preparações para fazer sorvetes; chá de fruta e chás de ervas, exceto para fins medicinais; chocolate; guloseimas de chocolate; confeitaria; goma de mascar exceto para fins medicinais; cappuccino; bebidas de cappuccino; bebidas de cappuccino em pó; bebidas à base de café; bebidas à base de chá; bebidas à base de chá de fruta; bebidas à base de cacau; chocolate líquido; bebidas à base de café, de chá e de cacau; pós para bebidas contendo cafeína, cacau e/ou chocolate; café gelado; pó para café gelado; cremes de nozes-nougat (torrones de nozes); pastas de cacau e de nozes; produtos alimentícios dietéticos para uso não medicinal à base de carboidratos e/ou fibras, também incorporando vitaminas, minerais, elementos residuais sejam sozinhos ou combinados, desde que incluídos na classe 30; concentrados de café; espresso; café em cápsulas; café em sachês; café do tipo espresso.;