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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2017 por TOP INFO CONSULTORIA LTDA - ME, processo nº 912142057, nas classes 42. Registro em vigor até 16/10/2028.

Número do processo912142057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2017
Data da concessão16/10/2018
Vigência até16/10/2028
TitularTOP INFO CONSULTORIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.025.678/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Assessoria, consultoria e informação em software; Assistência técnica em software; Criação de software de computação gráfica; Design de aplicativo de multimídia; Software como serviço [SaaS]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912142057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210491734 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP INFO CONSULTORIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Igor Vicente de Oliveira Gonçalves - ME<br /><b>Cedente: </b>APP SOLUTIONS EM APLICATIVOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TOP INFO CONSULTORIA LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 20/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200300334 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOP INFO CONSULTORIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Igor Vicente de Oliveira Gonçalves - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2598
  3. 16/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2493
  4. 17/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2480
  5. 31/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2404

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