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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2017 por A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA, processo nº 912142006, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912142006
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularA GAZETA DO ESPIRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA
CNPJ/CPF do titular27.063.726/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agencia de serviços digitais para o mercado - soluções digitais integradas - assessoria promocional - assessoria, consultoria e informação em marketing - assessoria, consultoria e informação sobre propaganda - assessoria, consultoria e informação sobre oportunidade de negócios - gerenciamento de banco de dados - análise de custos.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de marketing prestados por meio de redes digitais - serviços de solução de marketing para redes sociais - assessoria promocional - assessoria, consultoria e informação em marketing - assessoria, consultoria e informação sobre propaganda - assessoria, consultoria e informação sobre oportunidade de negócios - gerenciamento de banco de dados - análise de custos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912142006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180390609 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /> código IPAS235 · RPI 2584
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180390609 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911472126 (ACTIVE SOLUÇOES EMPRESARIAIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823083322 (ACTIVE INTERNATIONAL), Processo 827589310 (ACTIVE INTERNATIONAL), Processo 827589328 (ACTIVE INTERNATIONAL) e Processo 907366651 (ACTIVE SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por meio de cumprimento satisfatório de exigência de mérito foi alterada a especificação, a saber: "Serviços de marketing prestados por meio de redes digitais - serviços de solução de marketing para redes sociais - assessoria promocional - assessoria, consultoria e informação em marketing - assessoria, consultoria e informação sobre propaganda - assessoria, consultoria e informação sobre oportunidade de negócios - gerenciamento de banco de dados - análise de custos". código IPAS024 · RPI 2492
  4. 17/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos tais como: "Agência de serviços digitais para o mercado - soluções digitais integradas". Como exemplo não exaustivo e não vinculativo, pode-se adotar para o termo genérico na Classe NCL (10) 35 - Serviços de marketing prestados por meio de redes digitais. Cumpra na NCL (10) código IPAS136 · RPI 2480
  5. 31/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2404

Mesma marca em outras classes

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