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Zé Bonitinho

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2017 por JORGE DE SOUZA OTONI, processo nº 912139030, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912139030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE DE SOUZA OTONI
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção de shows; Animação de festa; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Desfile de moda somente para entretenimento; Locutor de eventos; Aulas particulares; Serviços de educação; Serviços de espetáculos; Serviços de instrução; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento; Apresentação de espetáculos de variedades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912139030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180388633 (15/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /> código IPAS235 · RPI 2579
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180388633 (15/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Zé Bonitinho", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2495
  4. 10/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2479
  5. 31/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2404

Mesma marca em outras classes

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