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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2016 por EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A, processo nº 912119055, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912119055
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A
CNPJ/CPF do titular46.242.004/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Arbitragem esportiva; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Jornalismo (reportagens); Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Agências de notícias; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento; Apresentação de espetáculos de variedades;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912119055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA EM RELAÇÃO AO SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2479
  2. 24/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2403

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