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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2016 por SÓBASICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 912108819, nas classes 40. Registro em vigor até 25/08/2030.

Número do processo912108819
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2016
Data da concessão25/08/2020
Vigência até25/08/2030
TitularSÓBASICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.802.880/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Conservação de alimentos e bebidas - [Informação em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Consultoria em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Assessoria em]; Conservação de alimentos e bebidas; Congelamento de alimentos - [Informação em]; Congelamento de alimentos - [Consultoria em]; Congelamento de alimentos - [Assessoria em]; Congelamento de alimentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912108819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2590
  2. 28/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180312012 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2573
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180312012 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2479
  5. 17/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2402

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