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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2016 por F. BERNASCONI COMERCIO ATACADISTA - EIRELI - EPP, processo nº 912101393, nas classes 35. Registro em vigor até 04/08/2030.

Número do processo912101393
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2016
Data da concessão04/08/2020
Vigência até04/08/2030
TitularF. BERNASCONI COMERCIO ATACADISTA - EIRELI - EPP
CNPJ do titular18.099.062/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]; Comércio, através de qualquer meio, de sementes de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]; Comércio, através de qualquer meio, de sementes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912101393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210039587 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CESAR PEDUTI FILHO<br /> código IPAS532 · RPI 2758
  2. 18/05/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210156416 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>F. BERNASCONI COMERCIO ATACADISTA - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas.<br /> código IPAS349 · RPI 2628
  3. 23/02/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210039587 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CESAR PEDUTI FILHO<br /> código IPAS400 · RPI 2616
  4. 04/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2587
  5. 28/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180310636 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>F. BERNASCONI COMERCIO ATACADISTA - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2573
  6. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180310636 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>F. BERNASCONI COMERCIO ATACADISTA - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  7. 02/10/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180240242 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>F. BERNASCONI COMERCIO ATACADISTA - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Marketing; ? Promoção de vendas [para terceiros]; ? Propaganda; ? Publicidade; ? Publicidade de televisão; ? Publicidade externa [letreiros, outdoors]; ? Publicidade on-line em rede de computadores; ? Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; ? Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; ? Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; ? Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; ? Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; ? 1.Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; ? 2.Promoção de venda para terceiros [publicidade]; ? 3.Publicidade externa [letreiros, outdoors];<br /> código IPAS349 · RPI 2491
  8. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. 902796593 (com ação de nulidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905370600 (FULLPOWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2479
  9. 17/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2402

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Classificação figurativa (Viena)