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TRIDICO CARTÃO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2016 por TRIDICO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, processo nº 912086688, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912086688
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIDICO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CNPJ do titular26.262.711/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Pesquisa de marketing; Relações públicas; Administração comercial; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Distribuição de brindes; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Levantamento mercadológico; Pesquisa de mercado; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Estudos de marketing; Assessoria em gestão de negócios;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180300278 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIDICO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS235 · RPI 2637
  2. 12/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200104259 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JMM RIO PRETO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br /> código IPAS271 · RPI 2575
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180300278 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRIDICO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e observando que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, relação esta que se faz necessária para a convivência de registros colidentes de titulares distintos, alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180300278 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TRIDICO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823093549 (TRIDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  6. 10/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2401

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