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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2016 por BEIJA-FLOR PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 912085991, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912085991
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBEIJA-FLOR PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ do titular23.732.255/0001-44
UF · PaísSP · BR

Tradução: Amor Desperto

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Provimento de acomodações em acampamento; Reservas em hotéis; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; Serviço de bufê; Casas de retiro; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de hotéis; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912085991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2609
  2. 15/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180394075 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLÁUDIO COUTO CÓRDULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2570, de 07/04/2020.<br /> código IPAS428 · RPI 2593
  3. 07/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180394075 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLÁUDIO COUTO CÓRDULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2570
  4. 03/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2478
  5. 10/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2401

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)