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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2016 por OPERATIVE MEDIA INC, processo nº 912081554, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912081554
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularOPERATIVE MEDIA INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de material publicitário - [Informação em]; Aluguel de material publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de material publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de material publicitário; Atualização de material publicitário - [Informação em]; Atualização de material publicitário - [Consultoria em]; Atualização de material publicitário - [Assessoria em]; Atualização de material publicitário; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Pesquisa de marketing; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Serviços de layout para fins publicitários; Aluguel de stands - [Informação em]; Aluguel de stands - [Consultoria em]; Aluguel de stands - [Assessoria em]; Aluguel de stands; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Produção de filme publicitário; Atualização de material publicitário; Aluguel de material publicitário - [Informação em]; Aluguel de material publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de material publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de material publicitário; design de material publicitário; Serviços de agências de propaganda;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912081554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2416
  2. 17/01/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2402

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