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CUIDABEM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2016 por CUIDABEM - SERVIÇOS DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA - ME, processo nº 912062878, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912062878
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCUIDABEM - SERVIÇOS DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular17.482.397/0001-06
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Dama de companhia; Serviços de babá; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviço de acompanhantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912062878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180311987 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CUIDABEM - SERVIÇOS DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2573
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180311987 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CUIDABEM - SERVIÇOS DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária do esperado para os serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2479
  4. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

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Classificação figurativa (Viena)