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JR DIAS DISTRIBUIDORA DE PNEUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2016 por JR DIAS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, processo nº 912048352, nas classes 35. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo912048352
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2016
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularJR DIAS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA
CNPJ do titular16.482.042/0001-46
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio, através de qualquer meio, de motores para veículos terrestres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912048352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260118404 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>60.686.332 JOSE LUIZ DA SILVA MOTA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2901
  2. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220325954 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JR DIAS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Porciuncula Bargueño<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Fernando Porciuncula Bargueño com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  3. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  4. 03/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2478
  5. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

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Classificação figurativa (Viena)