® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AVANTPHARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2016 por FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA, processo nº 912035170, nas classes 05. Registro em vigor até 22/08/2033.

Número do processo912035170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2016
Data da concessão22/08/2023
Vigência até22/08/2033
TitularFARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular85.516.482/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Absorventes internos; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Adesivos para dentaduras; Água de melissa para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Algicidas; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anéis anti-reumáticos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Borracha para uso odontológico; Calcinhas higiênicas para menstruação; Cânfora para uso medicinal; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cataplasmas; Chás medicinais; Clorofórmio; Colírios; Compressas de linho para uso medicinal; Contraceptivos químicos; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Diástase para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esponjas vulnerárias; Esteróides; Estojos de primeiros socorros [completos]; Estricnina; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Febrífugos; Fibras alimentares; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Fungicidas; Gaze para curativos; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hematogênico; Hormônios para uso medicinal; Incenso repelente de insetos; Inseticidas; Jujubas medicinais; Lactose; Laxativos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Levedura [Complemento alimentar]; Linimentos [ungüentos]; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Narcóticos; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Opiáceos; Pão para diabéticos para fins medicinais; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Própolis para fins farmacêuticos; Quinino para uso medicinal; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais aromáticos; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Sedativos; Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal; Sinapismos; Solventes para remover esparadrapo; Soporíferos; Soros; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tinturas para uso medicinal; Toalhas higiênicas para menstruação; Tranqüilizantes; Vacinas; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Ácido glicólico usado como medicamento; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Angina do peito [medicamento para -]; Antifúngico; Ativador hormonal; Bactericida; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Clister para uso humano; Coagulante; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Descolesterolizante; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Hipnoanalgésico; Hipnótico [sonífero]; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Pasta condutora para exames médicos; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de lente; Própole para uso medicinal [xarope]; Quimioterápico; Reagente químico para fim de diagnóstico; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Papel reagente para uso médico ou veterinário; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar deglicose; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Substâncias hemostáticas [estípticos]; Calças higiênicas para menstruação; Calças absorventes para incontinentes; Pílulas de inibidor de apetite; Açúcar de leite [lactose]; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Soluções para lentes de contato; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Absorventes higiênicos para menstruação; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Ungüentos para queimaduras de sol; Preparações químicas para uso medicinal; Água do mar para banhos medicinais; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Suplemento alimentar de caseína; Curativos cirúrgicos; Remédios para alívio de constipação; Artigos para curativos [medicinais]; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Absorventes internos para menstruação; Água mineral para uso medicinal; Sais de água mineral; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Chá antiasma; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Sais de banho para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Estojos portáteis para remédios [completos]; Adesivos para capturar moscas; Complementos nutricionais; Papel para sinapismos; Medicamentos soroterápicos; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Água termal; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Remédios contra transpiração; Esponjas ulnerarias; Produtos para lavagem vaginal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Medicamentos depurativos; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; anti tussígeno [medicamento]; medicamento de efeito uterotrópico; reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso médico; hastes com pontas de algodão para fins médicos; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Leite em pó para bebês; Colágeno para fins médicos; Produtos farmacêuticos; Fóla infantil; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912035170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250655796 (14/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2869
  2. 22/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2746
  3. 06/06/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180302640 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2735
  4. 15/09/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180302640 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS499 · RPI 2593
  5. 17/03/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180302640 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridades impeditivas além da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Dessa forma, as anterioridades impeditivas ao deferimento do sinal em exame são as seguintes: nº. 904777022 (AVANTE MED), para assinalar produtos pertencentes à classe NCL (10) 5 (Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Analgésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antiparasitárias (Preparações -); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Compressas de linho para uso medicinal; Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Elixires [preparações farmacêuticas]; Esparadrapos; Éteres para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Iodo para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Óleo de rícino para uso medicinal; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Soluções para lentes de contato; Soros; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico; Água boricada;), Processo 200051458 (AVANT) para assinalar produtos pertencentes à classe NCL (8) 5 (Herbicidas, fungicidas, inseticidas, produtos para combater ervas daninhas e larvas, produtos esterilizados para o solo e produtos veterinários), sob processo de caducidade, conforme petição nº. 850170106323 de, 15/05/2017 e Processo 905047788 (SAVANT PHARM), para assinalar produtos pertencentes à classe NCL (8) 5 (Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antiparasitárias (Preparações -); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico; Chás medicinais; Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico; Contraceptivos químicos; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Febrífugos; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Goma de mascar para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Nutricionais (Complementos -); Obturação dentária (Material para -); Pastilhas para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Preparações farmacêuticas; Preparações para hemorróidas; Sais para uso medicinal; Sedativos; Ungüentos para uso farmacêutico; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico;). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Em retificação da publicação ocorrida na RPI 2561, de 04/02/2020, tendo em vista erro formal.<br /> código IPAS236 · RPI 2567
  6. 04/02/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180302640 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS236 · RPI 2561
  7. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180302640 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  8. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905047788 (SAVANT PHARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  9. 02/05/2017 Notificação de oposição 850170021758 de 02/02/2017 código IPAS423 · RPI 2417
  10. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)