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Cell Case Acessórios para smartphone

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2016 por Cell case comércio de acessórios para smartphone eireli ME, processo nº 912030372, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912030372
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCell case comércio de acessórios para smartphone eireli ME
CNPJ do titular23.281.437/0001-46
UF · PaísSP · BR

Tradução: Capa Celular

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Balanças; Câmeras [fotografia]; Câmeras de vídeo; Fones de ouvido; Kits hands-free para telefones; Mouse [periférico de computador]; Tripés para câmeras; Adaptador [elemento elétrico básico]; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Cabo para bateria [eletricidade]; Caixa [estojo] para telefone celular; Caixa de som; Carregador magnético e ótico; Display, exceto para cronômetro e relógio; Molduras plásticas (frente removível) para celulares e calculadoras; Smartphones; Óculos 3D; Lanternas mágicas; Teclados de computador; Mouse pads [informática]; Lâmpadas para quarto escuro [fotografia]; Aparelhos de telefone; telefones celulares; Capas para smartphones; Estojo para smartphones; Kits "hands-free" para telefones; Estojo para smartphones;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912030372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "cell case" (do Ing.: capa para celular) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

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