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QUEIJO MUSSARELA Jóia

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2016 por CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, processo nº 912026022, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912026022
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Laticínios; Leite; Queijos; Requeijão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912026022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007525389 (JOIA), Processo 003253597 (JÓIA), Processo 006733743 (JOIA) e Processo 902168681 (QUEIJO MUSSARELA JÓIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 04/07/2017 Notificação de oposição 850170101305 de 08/05/2017 código IPAS423 · RPI 2426
  3. 07/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2409
  4. 31/01/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição 850160292726 não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2404
  5. 27/12/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2399

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)