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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2016 por ATL Media Ltd, processo nº 912025468, nas classes 41. Registro em vigor até 23/02/2031.

Número do processo912025468
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2016
Data da concessão23/02/2021
Vigência até23/02/2031
TitularATL Media Ltd
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MU

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de programação e programas de televisão incluindo serviços de entretenimento interativo, a saber, fornecimento de programas de televisão não-baixáveis, filmes, filmes via serviços de fornecimento on-demand, vídeos, filmes e programas de televisão no ramo de drama, comédia, notícia, variedades, esportes, culinária, dança, competições, família, moda, estilo de vida, mistério, novidades, policial (film noir), história, guerra, crime, histórico, biográfico, suspense, suspense (thriller), fantasia, horror, música, vídeos musicais (clipes), musicais, romance, realidades, ficção científica, educação, documentário, artes, cultura, cultura pop, documentários ficcionais, animação, interesses humanos em geral, viagem, saúde, bem-estar, fitness, beleza natural, alimentação saudável, e informações de programação de televisão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912025468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2616
  2. 19/01/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200423864 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2611
  3. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180299560 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATL MEDIA LTD<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  4. 27/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200031861 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2564
  5. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180299560 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ATL MEDIA LTD<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe-se, igualmente, o disposto no parágrafo único do artigo 155 da LPI, referente aos documentos apensos aos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  6. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180299560 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ATL MEDIA LTD<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  7. 07/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180192644 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2483
  8. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909684286 (ZEE LIVING), Processo 829802231 (ZII) e Processo 905710282 (ZEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  9. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

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