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ESIG SOFTWARE & CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2016 por SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 912022230, nas classes 42. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo912022230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2016
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularSIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ do titular13.406.686/0001-67
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenagem eletrônica de dados; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Criação de software de computação gráfica; Projeto de sistema de computador - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computador; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Software como serviço [SaaS]; Consultoria em hardware de computador; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] desoftware de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Projeto de sistema de computadores - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computadores; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912022230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220338149 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DB1 SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mariana Piovezani Moreti<br /> código IPAS532 · RPI 2821
  2. 06/09/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220338149 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DB1 SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mariana Piovezani Moreti<br /> código IPAS400 · RPI 2696
  3. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  4. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200407404 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  5. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200407404 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  6. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2594
  7. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180427016 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  8. 03/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904085910 (ESIG SOFTWARE E CONSULTORIA) código IPAS142 · RPI 2478
  9. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

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