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ILLUMINA PROPEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2016 por Illumina, Inc., processo nº 912020458, nas classes 41. Registro em vigor até 28/08/2028.

Número do processo912020458
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2016
Data da concessão28/08/2018
Vigência até28/08/2028
TitularIllumina, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de treinamento para laboratórios e pessoal de laboratórios no uso de instrumentos e equipamentos científicos, aparelhos de laboratório automatizados e equipamentos de laboratório para gerar dados genômicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912020458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2486
  2. 03/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2478
  3. 14/11/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza, classe e especificação. Retirado do elemento nominativo o termo "certified", tendo em vista o disposto no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que dispõe que temos como este estão restritos a marcas de natureza de certificação. código IPAS421 · RPI 2445
  4. 08/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o inciso II do Art. 123 da LPI, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Desta forma, a especificação ?Certificação de pessoal de laboratórios no uso de instrumentos e equipamentos científicos? não é passível de ser registrada, pois esta natureza não se destina a certificar profissionais. A documentação apresentada declara ainda que ?O Programa de Certificação Propel Illumina certifica as melhores práticas de laboratório?. Tal objeto também é incompatível com o a natureza de certificação, de acordo com o inciso acima apontado, pois, certificação de processos também não é registrável. Assim sendo, promova a devida adequação da especificação. Observe às entradas contidas na NCL(10) 42 e às novas entradas previstas no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, e incorporadas à Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice NCL (10-2016) - Revisada. Caso opte pela alteração de natureza, observe ainda a necessidade de adequação da marca com a exclusão do termo ?certified? tendo em vista que tal termo é exclusivo de pedido de marca de certificação. código IPAS136 · RPI 2431
  5. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408