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René Vasconcelos

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2016 por CENTRO ESTETICO VASCONCELOS LTDA ME, processo nº 912016809, nas classes 02. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo912016809
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2016
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularCENTRO ESTETICO VASCONCELOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular13.859.051/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Colorantes *; Corantes; Esmaltes [vernizes]; Espessantes para tintas; Fixadores [vernizes]; Pigmentos; Tintas *; Tinturas *; Vernizes *; Esmaltes para tintas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912016809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  2. 19/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2515
  3. 18/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Foi apresentada autorização para a empresa Centro Estético Vasconcelos LTDA ME ?utilizar? o nome René Vasconcelos na marca. É necessário que o titular do nome civil René Vasconcelos apresente autorização para a empresa Centro Estético Vasconcelos LTDA ME ?REGISTRAR? o nome civil Rene Vasconcelos como marca no INPI, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), sob pena de arquivamento do processo caso a exigência não seja cumprida satisfatoriamente. código IPAS136 · RPI 2502
  4. 25/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar o nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que a autorização para a empresa utilizar o nome na marca, não substitui a autorização para a empresa registrar o nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2490
  5. 26/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2477
  6. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

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