® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COCO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2016 por J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 912013427, nas classes 03. Registro em vigor até 21/08/2028.

Número do processo912013427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2016
Data da concessão21/08/2018
Vigência até21/08/2028
TitularJ.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.394.209/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Loções para uso cosmético contendo óleo de coco; loções capilares; Xampus; condicionadores para cabelos, todos contendo óleo de coco.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912013427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200386693 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A restrição solicitada "preparações capilares e tratamentos contendo óleo de coco" não foi aceita por ampliar o escopo de proteção da marca. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Água de cheiro; Água de colônia; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Condicionador [cosmético]; Preparações cosméticas para banhos e produtos que não contenham óleo de coco. Produtos/serviços não renunciados: Loções para uso cosmético contendo óleo de coco; loções capilares; Xampus; condicionadores para cabelos, todos contendo óleo de coco.<br /> código IPAS349 · RPI 2603
  2. 21/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2485
  3. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180213487 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  4. 10/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2479
  5. 02/05/2017 Notificação de oposição 850170043091 de 01/03/2017 código IPAS423 · RPI 2417
  6. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)