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BANDA NOVOS TEMPOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2016 por ROBSON SANTOS CRISPIM, processo nº 912002123, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912002123
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROBSON SANTOS CRISPIM
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912002123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 828372055 (RÁDIO NOVO TEMPO) e Processo 828372063 (TV NOVO TEMPO), registros de marca aguardando prazo extraordinário de prorrogação. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910498490 (Gravadora Novo Tempo), Processo 907093230 (Arena Novo Tempo), Processo 907329411 (Comunidade Novo Tempo), Processo 908748027 (Redação Novo Tempo), Processo 828177244 (TV NOVO TEMPO), Processo 828177252 (RÁDIO NOVO TEMPO) e Processo 907021832 (Espaço Novo Tempo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)