Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/2016 por PURILIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME,
processo nº 911999906, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911999906
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Aromáticos [óleos essenciais]; Cera para alfaiates; Cera para lavanderia; Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Essências etéreas; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Incenso; Loções para uso cosmético; Óleo de lavanda; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Produtos para limpeza; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Varetas de incenso; Água dentifrícia; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmeril para limpeza; Lustra-móvel; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Sabonete desodorante; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Cera para polir; Óleo de rosa; Sachês para perfumar roupa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Produtos para lavagem a seco; Óleos essenciais de limão; Essência de menta [óleo essencial]; Essência de badiana [Anis estrelado]; Óleo de bergamota; Óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de cidra; Varetas de incenso; Produtos para lavanderia; condicionadores para cabelos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822252155 (AROMAS DA NATUREZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2478
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398
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