Aparelhos e instrumentos médicos, cirúrgicos, cardiológicos, veterinários e odontológicos, tais como aparelhos para diagnósticos médicos incluindo telas intensificadoras de raios-x e chassis radiográficos (cassetes), aparelhos para diagnósticos médicos por meio de radiografia controlada por computador, impressoras que utilizam materiais de registro sensíveis ao calor para serem utilizados com aparelhos de processamento de imagem, aparelhos e instrumentos radiográficos para aplicações médicas; raios-x para uso médico; aparelhos e instrumentos ecográficos e radiográficos, dentre eles, aparelhos de processamento, aparelhos de exposição e aparelhos de manipulação de filmes para uso médico; aparelhos e instrumentos ultrassônicos elétricos, para uso médico; sistemas para o tratamento de imagens obtidas por meio de técnicas radioscópicas e ultrassônicas, aparelhos de raios-x, amplificadores de raios-x, geradores de raios-x e tubos de raios-x, todos para uso médico; componentes e acessórios para os produtos mencionados anteriormente, na medida em que não incluídos em outras classes.;