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KASA & KOISAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2016 por Joseângela Maria de Medeiros, processo nº 911996575, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911996575
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJoseângela Maria de Medeiros
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abotoadeiras; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Apagadores de velas; Aquários para interiores; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Coqueteleiras; Batedores não elétricos; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bicos de regadores; Caçambas; Caçarolas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Canecas; Cântaros; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Chaleiras; Coadores; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Couro polido; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descalçadeiras para botas; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas de dentes; Escovas para calçados; Esfregões; Esfregões [panos] de limpeza; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Esponjas de toalete; Esponjas para pó-de-arroz; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Esticadores de vestuário; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz; Estopa para limpeza; Filtros para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Frascos*; Frigideiras; Funis; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafas; Indez [ovos artificiais]; Infusores de chá; Jarras de vidro; Lã de aço para limpeza; Latas de lixo; Lixeiras; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Maiólica; Manjedouras; Manteigueiras; Maquiagens (Instrumentos para remover); Merendeiras [lancheiras]; Moedores manuais para café; Palitos de dentes; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Peneiras [utensílios domésticos]; Pincéis para barba; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Potes; Pratos; Pratos descartáveis; Raladores para cozinha; Rascadeiras; Recipientes de vidro; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para cozinha; Regadores; Rolhas de vidro; Saboneteiras; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Taças; Tachos de barro; Tampas de louças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tigelas [bacias]; Utensílios de uso doméstico; Vasos; Vasos para flores; Vassouras; Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; Vidro pintado; Vidros [matérias-primas]; Vidros [recipientes]; Vidros opalas; Viveiros [terrários] para interiores; Almofada [escova para animal]; Almotolia [bico para -]; Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]; Alojamento portátil para animal; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Ancorote [pequeno barril]; Anel para ave [anilho]; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Capa para escova de dente; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para correspondência; Churrasqueiras [panelas]; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Comedouros eletrônicos para animais; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Elo para guardanapo; Escorredor [utensílio doméstico]; Esponja para banho; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Garrafas para água; Leiteira; Letreiro de vidro; Licoreira; Pincel para maquiagem; Porta escova; Porta-carvão [lareira]; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Rodo; Xícara; Dispensadores de toalhas de papel; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Fio dental; Tapetes culinários; Taças para frutas; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Bacias para lavar roupa; Latas de lixo; Escovas para lavar louça; Couro polido; Conjuntos de porta-condimentos; Pregadores para roupa; Portasabonetes; Garrafas térmicas; Tábuas para passar roupa; Estojos para pentes; Ampolas de vidro [recipientes]; Tigelas de vidro; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Formas para alargar botas; Louça de cerâmica; Canecas para cerveja; Recipientes decantadores; Artigos para escovas; Recipientes para beber; Banheiras para bebês [portáteis]; Escovas para sapatos; esponjas para maquiagem; luvas térmicas para cozinha; pincéis para culinária; luvas para limpar veículos; Pentes*; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Baldes para esfregões com sistema de torção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911996575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910056790 (Casa&Coisas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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