® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AÇÃO EDUCATIVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2016 por AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO, processo nº 911994548, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911994548
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO
CNPJ/CPF do titular00.134.362/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Pesquisas jurídicas - [Informação em]; Pesquisas jurídicas - [Consultoria em]; Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]; Pesquisas jurídicas; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica) - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica) - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica) - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica); Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Informação em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Consultoria em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Assessoria em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Informação em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Consultoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Assessoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911994548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180221653 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2562
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180221653 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2478
  4. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180057490 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador José Domingos de Lima Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  5. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO

Classificação figurativa (Viena)