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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2016 por LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP, processo nº 911991271, nas classes 05. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo911991271
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2016
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularLAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular35.356.799/0001-38
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alginatos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Antioxidantes (Pílulas); Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Colírios; Enzimas para uso medicinal; Fibras alimentares; Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Agente analgésico; Água boricada; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Angina do peito [medicamento para -]; Ativador hormonal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Remédios para alívio de constipação; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Chá antiasma; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Medicamentos soroterápicos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911991271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  2. 26/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2477
  3. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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