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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2016 por Alan Vieira, processo nº 911991077, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911991077
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAlan Vieira
UF · PaísMG · BR

Tradução: Trabalhador Autônomo

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário; Processamento de texto; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Gerenciamento de banco de dados; Publicidade por qualquer meio; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Otimização de tráfego de website; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Aluguel de espaço publicitário; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; Serviços de agências de emprego; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911991077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva em relação a alguns serviços, em forma nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398