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REFIBRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2016 por LENZING AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 911987622, nas classes 24. Registro em vigor até 31/07/2028.

Número do processo911987622
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2016
Data da concessão31/07/2018
Vigência até31/07/2028
TitularLENZING AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos flocados; tecidos sendo produtos têxteis para uso em tapeçaria; terliz [linho]; tecidos elásticos tricotados para roupa íntima feminina; tecidos elásticos tricotados para corpetes; tecidos elásticos tricotados para roupa desportiva; tecidos elásticos tricotados para roupas de ginástica; tecidos de fibra para uso na fabricação de artigos de vestuário; tecidos de fibra para a fabricação de protetores exteriores de móveis; tecidos de fibra para uso na fabricação de forros de calçados; tecidos de fibra para uso na fabricação de forros de bolsas; feltro; feltro para uso por fabricantes de papel; tecido de feltro; tecidos retardadores de chamas [que não sejam de amianto]; flanela [tecido]; toalha [têxtil]; forros [têxtil]; materiais de incrustação de tecido não tecido; tecidos de fibras químicas; tecidos para uso têxtil; tecidos rendados; tecido tricotado; tecidos impermeáveis engomados; toalha [têxtil]; roupas [linho]; jérsei [tecido]; jérsei [tecido]; tecidos de fibras de carbono, que não sejam para isolamento; tecidos [produtos têxteis] feitos de fibra de carbono; tecidos feitos de fibras artificiais [que não sejam para isolamento]; tecidos para tapeçaria; tecidos para mobiliário; tecidos para tapeçaria; tecidos para mobiliário em peças; tecidos para mobiliário em peças; tecidos para mobiliário entrelaçado; feltro não tecido; tecidos de seda para móveis; tecidos de fibra semissintética; tecidos de fibras produzidas quimicamente, que não sejam para isolamento; tecidos de fibras orgânicas, que não sejam para isolamento; tecidos de fio de fibra regenerada; tecidos feitos de fibras artificiais [que não sejam para isolamento]; tecidos para seu uso na confecção de jérseis; tecido tricotado; tecido tricotado de fio de algodão; tecidos tricotados de fio de fibra química; tecido tricotado de fio de lã; tecidos feitos de fibras sintéticas mescladas e naturais, que não sejam para isolamento; tecidos têxteis para uso na fabricação de camas; tecidos têxteis para a confecção de roupas; tecidos têxteis para uso na fabricação de artigos de cama; tecidos têxteis para a confecção de mantas; tecidos têxteis para uso na fabricação de móveis; tecidos têxteis para uso na fabricação de lençóis; tecidos têxteis para uso na fabricação de toalhas; tecidos têxteis para seu uso na fabricação de protetores de travesseiros; produtos têxteis para a confecção de coberturas de cama; produtos têxteis para a confecção de toalhas; panos; lenços sendo produtos têxteis; veludo para mobiliário; tecidos não tecidos; matérias têxteis não tecidas; matérias têxteis não tecidas; matérias têxteis não tecidas para uso como entretelas; tecidos não tecidos de fibras naturais; tecidos não tecidos de fibras sintéticas; tecidos não tecidos na forma de lâminas para uso na confecção; tecido entrelaçado para móveis; produtos têxteis, e substitutos de produtos têxteis; protetores para vestidos de noite de matérias têxteis; mantas têxteis para gráficas; tecidos descartáveis; forros [têxteis]; forros de linho para sapatos; tecidos para paredes; tecidos para uso têxtil; artigos têxteis domésticos feitos de materiais não tecidos; roupas [linho]; protetores para vestidos de noite de matérias têxteis; telas [cobertura de colchões]; coberturas para móveis; mosquiteiros; artigos têxteis não tecidos; lençóis guarda-pó; lenços têxteis; produtos têxteis feitos de flanela; artigos têxteis não tecidos; entretelas feitas de tecidos não tecidos; coberturas para móveis; coberturas para móveis (não ajustáveis); coberturas soltas de matérias têxteis para móveis; coberturas de tecidos para móveis; lençóis guarda-pó; coberturas soltas de matérias têxteis para móveis; cortinas [cortinas de tela grossa]; cortinas; marcadores [etiquetas] de tecidos para tecidos têxteis; tecidos para paredes; decorações de parede de tecido; roupa de cama; roupa de cama; toalha [têxtil]; toalhas de tecido; roupa de cozinha e toalhas de mesa; toalhas de tecido; toalhas de mão de tecido; roupa de cama e toalhas de mesa; panos de prato; panos de prato para secar; toalha [têxtil]; toalhas de mão de tecido; jogo americano, que não seja de papel; pequenos artigos de matérias têxteis [artigos de mesa]; toalhas de tecido; toalhas de mesa (que não sejam de papel); descansadores de panelas, que não sejam de papel; toalhas de mesa de tecido não tecido; guardanapos de tecido; toalhas de mesa, que não sejam de papel; artigos de mesa de tecido; toalhas de mesa; luvas de lavagem; roupa de cama; cobertores para recém-nascidos; roupa de cama e toalhas de mesa; cobre leitos; protetores de edredom; edredons; mantas de cama feitas de algodão; mantas de cama de fibras artificiais; colchas de cama de papel; mantas de cama de seda; mantas de lã; protetores de edredom; lençóis; ourelas para camas; sobrecamas; saias de tecido para camas; roupa de cama de material têxtil que não tecido; roupa de cama para crianças; protetores de edredons; edredons; mantas para animais de estimação; colchas; mantas para uso ao ar livre; roupa de cama descartável de tecido; edredons [cobertores de plumas]; roupa atoalhada; edredons para futons; sacos de dormir [lençóis]; roupa de cama impermeável; mantas para berços; lençóis para berços; cobertores para crianças; protetores decorativos; mantas para o regaço; protetores para colchões ajustáveis; protetores de travesseiros; telas - (coberturas para colchões e travesseiros); coberturas de colchão; coberturas de colchão; edredons preenchidos com plumas; edredons; mantas de viagem [mantas de regaço]; revestimento para sacos de dormir; mantas de seda; lençóis de elástico; cobertores de cama acolchoados; edredons de felpo; mantas de tecido; edredons preenchidos com plumas; edredons preenchidos com uma metade de plumas; edredons preenchidos de material de enchimento; edredons preenchidos de materiais sintéticos de enchimento; edredons; coberturas para edredom; coberturas de tecido para edredons; produtos têxteis para uso como roupa de cama; lençóis; sobrecamas; lençóis com saias de tecido; ourelas para camas; cobertores de lã; roupa de banho; toalhas de mão de tecido; toalhas de banho grandes; toalhas de banho; roupa de banho, exceto vestuário; toalhas descartáveis; cobre leito de felpo; toalhas faciais de felpo; toalhas turcas; toalhas turcas; toalhas de banho grandes; toalhas de banho grandes; toalha [têxtil] adaptada para uso em distribuidores; toalhas de mãos; toalha [têxtil]; toalhas de mão de tecido; toalhas para crianças; toalha [têxtil]; roupa para uso doméstico, incluindo toalhas de rosto; panos removedores de maquiagem [têxteis], que não sejam impregnadas com cosméticos; panos removedores de maquiagem [têxteis], que não sejam impregnadas com preparações de toalete; panos de materiais têxteis de lã para lavar o corpo (que não sejam para uso médico); panos de matérias têxteis não tecidas para lavar o corpo [que não sejam para uso médico]; luvas de banho; luvas feitas de tecido não tecido para lavar o corpo; toalhas de mão; panos para lavar o corpo [que não sejam para uso médico]; matérias filtrantes de tecido; tecido resistente a chamas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911987622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180339212 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LANIFICIO RESFIBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2842
  2. 11/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210143890 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento da petição.<br /> código IPAS235 · RPI 2827
  3. 23/11/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180339212 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LANIFICIO RESFIBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210143890 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 911987622 (REFIBRA), Petição 850190100599 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819570990 (LR LANIFICIO RESFIBRA), Petição 850190100587 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821293974 (RESFIBRA) e Petição 850190100591 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821293982 (RESFIBRA) código IPAS499 · RPI 2655
  4. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210416709 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  5. 25/05/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210143890 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento de petição<br /> código IPAS360 · RPI 2629
  6. 09/02/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210004842 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A alteração solicitada não pode ser aceita por pertencer à classe distinta da qual a marca se destina.<br /> código IPAS271 · RPI 2614
  7. 05/02/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180339212 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LANIFICIO RESFIBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2509
  8. 31/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2482
  9. 26/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2477
  10. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Mesma marca em outras classes

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