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DANISH GARDEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2016 por Good Food Group A/S, processo nº 911986910, nas classes 29. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo911986910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2016
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularGood Food Group A/S
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas, legumes e verduras em conserva, secos, congelados, cozidos e preparados; geleias, compotas e geleia de frutas cítricas; compotas de frutas; frutas cozidas; polpas de frutas; sopas de frutas; frutas secas, incluindo passas, passas jumbo, mamão papaia, melão e abacaxi; nozes processadas, incluindo amêndoas, avelãs, nozes, castanhas-do-pará, amendoins, nozes pecã e castanhas-de-caju, todos inteiros ou partidos, em flocos ou picados; misturas de nozes processadas; misturas de nozes processadas e frutas secas; misturas de frutas secas; produtos para lanche à base de frutas, legumes e verduras; produtos para lanche à base de nozes processadas; produtos para lanche à base de misturas de frutas, legumes e verduras e nozes processadas; chips de legumes e verduras e chips de frutas; óleos e gorduras comestíveis; gordura de coco; sementes processadas; cocos, coco em pó e flocos de coco; manteiga de cacau; pastas de nozes e chocolate; sementes de chia comestível processada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911986910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 09/10/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2492
  3. 26/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito NCL 29, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. A saber "Casca de Psílio" é enquadrado como nutracêutico. código IPAS136 · RPI 2477
  4. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)