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LILACEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2016 por DILLON BIOTECNOLOGIA LTDA-ME, processo nº 911982825, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911982825
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDILLON BIOTECNOLOGIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular14.698.067/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fungicidas; Germicidas; Herbicidas; Preparações para destruir ervas daninhas; Atrativo de peste [pesticida]; pesticidas; Produtos para exterminar larvas; Preparações para exterminar lesmas; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações para destruir ervas daninhas; Produtos para combater as ervas daninhas; Preparações para esterilização do solo; Substâncias nutritivas para microorganismos; Substâncias nutritivas para microorganismos; Preparações para esterilização do solo; Preparações de microorganismos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911982825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 24/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180366923 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DILLON BIOTECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ODIVAM PAIM SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2568
  3. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180366923 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DILLON BIOTECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ODIVAM PAIM SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  4. 26/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2477
  5. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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